INCLUSÃO SOLIDÁRIA
A inserção de PPD (Pessoa Portadora de Deficiência) no mercado de trabalho é
uma das principais finalidades do Centro de Solidariedade e Apoio ao Trabalhador
desde sua fundação. Um passo muito importante foi dado nesta direção; na ocasião
foi fechada uma parceria com a DRT (Delegacia Regional do Trabalho) de São
Paulo, onde a mesma além de convocar os empregadores a cumprirem a “Lei de
Cotas” criada em 1991, também indica os postos do Centro para a busca de
profissionais portadores de deficiência.
O Centro conta com uma equipe especializada no atendimento a portadores
deficiência (inclusive os auditivos). A busca pelo um ótimo atendimento a todos
os trabalhadores que nos procuram é a nossa missão. Para facilitar a
acessibilidade dos trabalhadores o Centro Online foi criado em 2005. Em um ano
no ar, o site já é uma referência na internet brasileira na busca pelo emprego
virtual.
Os nossos sistemas (presencial e virtual) estão aptos para receber a inclusão
de PPDs, tanto para novas oportunidades como para currículos. A praticidade do
site é fundamental para aumentar a empregabilidade e ser mais objetivo no
processo seletivo.
Os empregadores que desejarem realizar uma seleção para contratação de PPD
poderão utilizar o nosso departamento de Convocação. O CSAT disponibilizara uma
equipe de atendimento especial e necessário neste momento. Os nossos
profissionais consultarão o banco de dados presencial (postos de atendimento) e
virtual (Centro Online) para encontrar o candidato no perfil desejado.
Entenda a Lei de Cotas:
A lei 8.213 foi criada em 24 de julho de 1991 e tornou-se obrigatória a
contratação de pessoas com deficiência por empresas que tenham 100 ou mais
funcionários na. A lei prevê a reserva de 2% a 5% das vagas para deficientes.
Segundo a DRT poderão ser abertas 30 mil vagas.
A proporção é a seguinte:
Até 200 empregados – 2%
De 201 a 500 – 3%
De 501 a 1000 – 4%
De 1001 em diante – 5%